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Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a medidas de autoproteção

Obter o parecer técnico da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) relativamente a Medidas de Autoproteção.

Atualizado em 15.04.2026

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias. O pedido é válido por 30 dias úteis, após a sua correta realização.

Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

Entidade responsável

O serviço "Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a medidas de autoproteção" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil