Serviços

Segurança contra incêndio em edifícios - Denúncia ou queixa anónima

Apresentação de queixa ou denúncia, relativamente a matérias de segurança contra incêndio em edifícios, sem identificação do queixoso ou denunciante.

Atualizado em 12.10.2026

Prazo máximo para análise de 10 dias.

Entidade responsável

O serviço "Segurança contra incêndio em edifícios - Denúncia ou queixa anónima" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil