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Apresentação de queixa ou denúncia, relativamente a matérias de segurança contra incêndio em edifícios, sem identificação do queixoso ou denunciante.
Atualizado em 12.10.2026
Prazo máximo para análise de 10 dias.
Entidade responsável
O serviço "Segurança contra incêndio em edifícios - Denúncia ou queixa anónima" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil