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Atualizado em 16.04.2026
Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de restauração e bebidas não sedentária.
Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da preção não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Utilizar este formulário (Restauração e bebidas não sedentária - alteração da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Se a comunicação for requerida por representante do titular, deve indicar o código de consulta da procuração online ou carregar a procuração em formato PDF.
O comprovativo da autorização para a utilização de espaço do domínio público (municipal, marítimo, hídrico, ambiental ou qualquer outra entidade que tenha jurisdição sobre o domínio público).
Se a ocupação for em domínio privado carece apenas de autorização do proprietário ou do seu representante legal.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Pode entrar em contacto com a entidade competente para obter mais informações.
Entidade responsável
O serviço "Restauração e bebidas não sedentária - alteração de atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Câmara Municipal da Ribeira Brava