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O reembolso das despesas de funeral é uma prestação em dinheiro atribuída, de uma só vez, a quem pagou as despesas do funeral de uma pessoa beneficiária do regime geral de Segurança Social.
O reembolso das despesas não é acumulável com o subsídio por morte.
O valor do reembolso tem o limite de 1.611,39 € (três vezes o valor do IAS - Indexante de Apoio Social em 2026).
Atualizado em 02.09.2026
A pessoa que provar ter pagado as despesas com o funeral de uma pessoa beneficiária do regime geral de Segurança Social, quando as mesmas não forem suportadas por quem teve direito ao subsídio por morte.
O reembolso das despesas de funeral deve ser requerido até 90 dias (seguidos) depois da data do falecimento.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social