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Pedir a apreensão de um veículo

Se vender ou ceder um veículo a outra pessoa, essa pessoa tem 60 dias para atualizar o registo do veículo em seu nome, no Registo Automóvel.

Se a mudança de propriedade não for feita dentro do prazo, pode ser pedida a apreensão do veículo a motor ou reboque, por não estar regularizada a mudança de proprietário.

Atualizado em 15.09.2026

A pessoa que vendeu ou cedeu o veículo, e em cujo nome o veículo ainda está.

O veículo pode ser qualquer tipo de automóvel pesado ou ligeiro, como um carro, mota ou reboque.

Pode pedir a apreensão de um veículo a partir de 60 dias depois da venda, se a pessoa a quem o vendeu não tiver atualizado o registo de propriedade.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a apreensão de um veículo" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP