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Se vender ou ceder um veículo a outra pessoa, essa pessoa tem 60 dias para atualizar o registo do veículo em seu nome, no Registo Automóvel.
Se a mudança de propriedade não for feita dentro do prazo, pode ser pedida a apreensão do veículo a motor ou reboque, por não estar regularizada a mudança de proprietário.
Atualizado em 15.09.2026
A pessoa que vendeu ou cedeu o veículo, e em cujo nome o veículo ainda está.
O veículo pode ser qualquer tipo de automóvel pesado ou ligeiro, como um carro, mota ou reboque.
Pode pedir a apreensão de um veículo a partir de 60 dias depois da venda, se a pessoa a quem o vendeu não tiver atualizado o registo de propriedade.
O que fazer se o veículo não for apreendido?
Se já tiver passado mais de seis meses do pedido de apreensão, e mais de um ano da venda do veículo, pode mandar cancelar a matrícula do veículo, se a pessoa a quem o vendeu ainda não tiver regularizado o registo de propriedade.
O cancelamento da matrícula impede que continue a ser o responsável por coimas, impostos ou outras obrigações associadas ao veículo.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a apreensão de um veículo" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP