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Uma pessoa ou empresa pode regularizar as suas dívidas à Segurança Social, de forma voluntária, através de planos de prestações.
Quando a regularização das dívidas não é voluntária, existe uma situação de cobrança coerciva, podendo ocorrer a penhora judicial (apreensão) e venda de bens móveis e imóveis.
Atualizado em 29.05.2026
Qualquer pessoa ou empresa.
Pagamento de dívida em prestações
A pessoa singular ou coletiva pode pedir o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações a partir do momento em que é notificada de que está em situação de dívida.
Se apresentar uma garantia real ou bancária, beneficia de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da apresentação da garantia. Mais informações sobre garantias no portal da Segurança Social.
Em caso de penhora de bens
A penhora judicial acontece 30 dias depois da notificações, quando a pessoa ou empresa contribuinte:
No caso de haver um processo de penhora de bens, é possível pedir o plano prestacional até à publicação do anúncio de venda dos bens.
Para mais informações sobre penhoras, consulte o portal da Segurança Social.
Para mais informações sobre o processo executivo de regularização de dívidas, consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo" é da responsabilidade da entidade Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social