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Pedir a prestação social para a inclusão
A prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal pago a pessoas nacionais e estrangeiras com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Inclui duas componentes: a componente base, que compensa encargos gerais acrescidos da deficiência, promovendo autonomia e inclusão, e o complemento, destinado a combater a pobreza.
Atualizado em 27.03.2026
Se tiver menos de 18 anos:
- A mãe ou o pai do menor, caso exerçam responsabilidades parentais
- O representante legal do menor
- O próprio jovem, de 16 ou 17 anos, se tiver adquirido a emancipação pelo casamento, e se tiver casado antes de 2 de abril de 2025.
Se tiver 18 anos ou mais:
- A própria pessoa com deficiência
- O representante legal da pessoa com deficiência
- Quem for responsável pela pessoa com deficiência em regime de maior acompanhado, já reconhecido pelo tribunal ou ainda em processo de reconhecimento.
Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir a prestação social para a inclusão" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social