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Pedir a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, em alguns casos.

Atualizado em 03.09.2026

O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando, relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
  • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
  • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais
  • Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão
  • Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
  • Em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior, pelo facto de não existirem rendimentos ou porque o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento apurado tiver sido inferior a 20 €, e por esse motivo tenha sido fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, e enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua aplicação

Entidade responsável

O serviço "Pedir a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social