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Os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, em alguns casos.
Atualizado em 03.09.2026
O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando, relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual - Regulamenta a Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual - Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social