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Renovar o Certificado de Residência Permanente do cidadão da UE/EEE/Suíça
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É possível renovar o Certificado de Residência Permanente do Cidadão da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça e dos seus familiares em Portugal.
Atualizado em 08.06.2026
Qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países titulares de Certificado de Residência.
Antes de caducar o Certificado de Residência.
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro - Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos)
Se cartão de residência da UE em Portugal que pretende renovar tinha uma validade inferior a 5 anos, deve fazer um novo pedido de concessão de Cartão de Residência da UE, não se aplicando a renovação.
Se já teve um cartão de residente permanente da UE em Portugal no passado, mas ausentou-se de Portugal por um longo período consecutivo, pode ter de reiniciar a sua regularização através de um novo pedido de concessão de Cartão de Residência da UE.