Serviços

Registo automóvel – certidão

Atualizado em 27.03.2026

Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Registo Automóvel.

Atesta os factos e as informações que constam no Registo Automóvel, tais como dados sobre o direito de propriedade do veículo, identificação do veículo e do seu titular (cidadão ou empresa) ou se, eventualmente, existem ónus ou encargos sobre o veículo.

Seis meses.

Simples formulação verbal ou escrita.

Não tem documentos ou requisitos.

Consulte o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, Capítulo III, Secção VII, artigo 25.º, 2.1.

Meios de pagamento:

  • dinheiro
  • cheque à ordem da conservatória que efetua o serviço
  • multibanco.

Entidade responsável

O serviço "Registo automóvel – certidão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado