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Atualizado em 27.03.2026
Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Registo Automóvel.
Atesta os factos e as informações que constam no Registo Automóvel, tais como dados sobre o direito de propriedade do veículo, identificação do veículo e do seu titular (cidadão ou empresa) ou se, eventualmente, existem ónus ou encargos sobre o veículo.
Seis meses.
Simples formulação verbal ou escrita.
Não tem documentos ou requisitos.
Consulte o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, Capítulo III, Secção VII, artigo 25.º, 2.1.
Meios de pagamento:
Pedido/comunicação mal instruído:
O recurso hierárquico é decidido no prazo de 30 dias.
O processo é remetido à entidade competente no prazo de 2 dias.
O interessado pode apresentar um recurso, no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho de recusa de passagem de certidão:
Impugnada a decisão, o conservador deve proferir no prazo de 5 dias, despacho a sustentar ou a reparar a decisão, dele notificando o recorrente.
Entidade responsável
O serviço "Registo automóvel – certidão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado