Registar trabalhador do serviço doméstico
A pessoa para quem a/o trabalhador/a do serviço doméstico trabalha (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social que vai contratar o/a trabalhador/a.
Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.
Atualizado em 31.07.2026
A pessoa para quem a/o trabalhador/a do serviço doméstico trabalha é que tem de fazer o registo.
Não é possível inscrever como trabalhador/a ao seu serviço pessoas que tenham as seguintes relações familiares:
- Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos
- Filha/o, neta/o ou adotada/o
- Genro, nora, enteada/o ou filha/o de enteada/o
- Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogra/o
- Irmão, irmã ou cunhada/o
O/a trabalhador/a deve ser registado/a até 15 dias antes de começar a trabalhar.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Registar trabalhador do serviço doméstico" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social