Serviços

Registar-se no Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Atualizado em 27.03.2026

O registo no Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE) permite que as entidades adjudicantes consultem de forma mais rápida a situação tributária (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) e contributiva (Segurança Social), bem como o registo criminal, dos fornecedores do Estado.

Ao dispensar os fornecedores da entrega dos documentos comprovativos, o portal facilita o processo de contratação pública, a verificação de impedimentos, previstos no Código dos Contratos Públicos, e, consequentemente, o pagamento das entidades adjudicantes aos fornecedores do Estado.

Fornecedores do Estado - o portal permite o registo de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que já participaram ou pretendem participar como fornecedores do Estado em concursos públicos. Entidades adjudicantes - o portal tem uma área destinada às entidades adjudicantes para consulta ou extração de informações sobre fornecedores do Estado.

Para os fornecedores do Estado se registarem ou acederem ao portal, podem utilizar os seguintes sistemas de autenticação:

  • sistema de autenticação da AT
  • sistema de autenticação com o Cartão de Cidadão (CC) - é necessário um leitor de cartões smartcard e o PIN de autenticação
  • sistema de autenticação com a Chave Móvel Digital (CMD)
  • outro sistema utilizado na Administração Pública.

O registo difere consoante o tipo de fornecedor:

  • Fornecedores do Estado nacionais (pessoas singulares e coletivas)
    • registo através das credenciais de acesso da AT (Número de Identificação Fiscal - NIF e password)
    • preenchimento do formulário “Novo fornecedor do Estado” (alguns campos serão automaticamente preenchidos, com base na informação recolhida pelo sistema da AT)
    • o registo fica completo.
  • Fornecedores do Estado estrangeiros (com representantes legais)
    • selecionar a opção “Entidade estrangeira” e depois “Registo fornecedor estrangeiro”
    • preenchimento do formulário (incluindo a identificação de representantes legais, que serão notificados via e-mail)
    • o registo só ficará completo quando os representantes legais derem o seu consentimento (caso sejam representantes nacionais, devem aceder ao portal através da autenticação do CC ou da CMD, e se forem estrangeiros, devem criar um nome de utilizador e password).
  • Fornecedores do Estado estrangeiros (sem representantes legais)
    • selecionar a opção “Entidade estrangeira” e depois “Registo fornecedor estrangeiro”
    • preenchimento do formulário
    • selecionar a opção “Registar sem representantes”
    • o registo fica completo.

Se precisar de ajuda para fazer o registo no PNFE, consulte o Manual dos Fornecedores (com imagens).

No caso das entidades adjudicantes, o sistema de autenticação é o do portal BASE.

Para mais informações sobre a consulta do catálogo de fornecedores e outros dados, veja o Manual das Entidades Adjudicantes (com imagens).

Fornecedores do Estado nacionais (pessoas singulares e coletivas)

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e password da AT

  • Número de Identificação Civil (NIC) - Cartão de Cidadão

  • Código do Registo Criminal (CRC) e data de validade

  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

  • código de acesso à certidão permanente do registo comercial e data de validade - apenas para fornecedores coletivos. Fornecedores do Estado estrangeiros (com e sem Representantes Legais)

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva do Fornecedor (NICP)

  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

  • identificação dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, no caso de pessoa coletiva

  • dados dos representantes legais, caso tenham (nome completo, nacionalidade, NIC, NIF, CRC e data de validade, morada e e-mail).

A inscrição no portal é imediata.

No caso de pessoas coletivas, a inscrição fica completa após consentimento dos seus representantes legais. Para o Fornecedor regularizar a sua situação

Sempre que o fornecedor do Estado não tenha a sua situação regularizada, o portal notifica-o.

A partir desta data tem um prazo de 10 dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do respetivo organismo, nomeadamente:

  • informação sobre a situação tributária perante a AT
  • informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social
  • informação sobre a idoneidade do fornecedor do Estado e dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, verificando a inexistência de impedimentos nos registos criminais. Para os Representantes Legais darem consentimento

Caso um dos representantes legais identificados não dê o seu consentimento no período máximo de 10 dias, o portal cancela o processo de registo e elimina todos os dados registados. O fornecedor do Estado que fez o registo será notificado da situação, via email.

O registo no PNFE é gratuito, podendo vir a ser cobrada uma taxa no futuro.

Entidade responsável

O serviço "Registar-se no Portal Nacional de Fornecedores do Estado" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)