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Atualizado em 27.03.2026
O registo no Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE) permite que as entidades adjudicantes consultem de forma mais rápida a situação tributária (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) e contributiva (Segurança Social), bem como o registo criminal, dos fornecedores do Estado.
Ao dispensar os fornecedores da entrega dos documentos comprovativos, o portal facilita o processo de contratação pública, a verificação de impedimentos, previstos no Código dos Contratos Públicos, e, consequentemente, o pagamento das entidades adjudicantes aos fornecedores do Estado.
Fornecedores do Estado - o portal permite o registo de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que já participaram ou pretendem participar como fornecedores do Estado em concursos públicos. Entidades adjudicantes - o portal tem uma área destinada às entidades adjudicantes para consulta ou extração de informações sobre fornecedores do Estado.
Para os fornecedores do Estado se registarem ou acederem ao portal, podem utilizar os seguintes sistemas de autenticação:
O registo difere consoante o tipo de fornecedor:
Se precisar de ajuda para fazer o registo no PNFE, consulte o Manual dos Fornecedores (com imagens).
No caso das entidades adjudicantes, o sistema de autenticação é o do portal BASE.
Para mais informações sobre a consulta do catálogo de fornecedores e outros dados, veja o Manual das Entidades Adjudicantes (com imagens).
Fornecedores do Estado nacionais (pessoas singulares e coletivas)
Número de Identificação Fiscal (NIF) e password da AT
Número de Identificação Civil (NIC) - Cartão de Cidadão
Código do Registo Criminal (CRC) e data de validade
Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
código de acesso à certidão permanente do registo comercial e data de validade - apenas para fornecedores coletivos. Fornecedores do Estado estrangeiros (com e sem Representantes Legais)
Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva do Fornecedor (NICP)
Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
identificação dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, no caso de pessoa coletiva
dados dos representantes legais, caso tenham (nome completo, nacionalidade, NIC, NIF, CRC e data de validade, morada e e-mail).
A inscrição no portal é imediata.
No caso de pessoas coletivas, a inscrição fica completa após consentimento dos seus representantes legais. Para o Fornecedor regularizar a sua situação
Sempre que o fornecedor do Estado não tenha a sua situação regularizada, o portal notifica-o.
A partir desta data tem um prazo de 10 dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do respetivo organismo, nomeadamente:
Caso um dos representantes legais identificados não dê o seu consentimento no período máximo de 10 dias, o portal cancela o processo de registo e elimina todos os dados registados. O fornecedor do Estado que fez o registo será notificado da situação, via email.
O registo no PNFE é gratuito, podendo vir a ser cobrada uma taxa no futuro.
Os sistemas de autenticação para registo e acesso ao portal são os seguintes:
Para os fornecedores do Estado
Para as entidades adjudicantes
Para o público em geral
Dados regularizados
O portal apresenta automaticamente os seguintes dados, os quais terão de estar regularizados:
autenticação rejeitada pelo sistema
sem consentimento por parte do fornecedor e/ou representantes legais
campos obrigatórios não preenchidos.
queixa ao Provedor de Justiça.
Decreto-Lei n.º 72/2018 de 12 de setembro - estabelece a criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE), no âmbito da contratação pública
Portaria 52/2021 de 9 de março - estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no PNFE, a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral.
Informação disponibilizada sobre fornecedores do Estado
Após o registo no PNFE, a informação sobre a situação tributária na AT e contributiva na Segurança Social, bem como o registo criminal de cada fornecedor do Estado, é disponibilizada automaticamente no portal.
As entidades adjudicantes apenas têm acesso ao estado da regularização e não aos documentos comprovativos da mesma. O estado é apresentado através de um código de cores, semelhante à de um semáforo:
Consulta de dados públicos no PNFE
O PNFE tem ainda uma área de acesso livre ao público em geral, onde é possível consultar a informação tornada pública pelos fornecedores do Estado.
Mais informações no Manual das Entidades Adjudicantes - Público (com imagens).
Entidade responsável
O serviço "Registar-se no Portal Nacional de Fornecedores do Estado" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)