Registar Manifesto de corte de árvores
Atualizado em 27.03.2026
Para fazer o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais, deve fazer uma declaração prévia ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Esta declaração é feita através do Manifesto de corte de árvores (MCA). Neste manifesto terá de descrever o corte ou arranque e registar as operações que vai fazer.
O MCA deve ser registado por quem vai fazer o corte ou arranque da árvore.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
O manifesto de corte de árvores pode ser registado por:
- operadores/as que fazem o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais, e que colocam madeira no mercado nacional destinada à comercialização e ao autoconsumo para transformação industrial
- operadores/as envolvidos na aquisição das árvores e do respetivo material lenhoso.
- operadores/as que fazem o transporte, o armazenamento e a primeira transformação do material lenhoso destinado à indústria e à exportação do material lenhoso.
Para registar MCA tem de estar registado no sistema RUBUS, do ICNF. O registo pode ser feito por pessoas individuais ou entidades coletivas.
Registo por pessoas individuais
- Registe-se no sistema RUBUS
- Preencha e submeta o formulário online
Registo por entidade coletiva
O registo de entidades coletivas é feito por utilizadores/as individuais, que têm de estar registados/as no sistema.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Registe um/a utilizador/a individual no sistema
- Selecione a opção “Registar MCA” no portal SiCORTE para fazer o registo
Consulte mais informações sobre o registo de entidades coletivas no sistema RUBUS
Registo de Operações
Além do corte ou arranque de árvores, deve registar também as operações que vai fazer durante o processo.
Consulte no portal SiCORTE informações sobre como fazer o registo de operações.
Para registar uma entidade coletiva vai precisar dos seguintes dados:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da entidade a registar
- Senha de acesso internet, dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho e Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro: estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho: Aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Registar Manifesto de corte de árvores" é da responsabilidade da entidade Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas