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Registar Manifesto de corte de árvores

Atualizado em 27.03.2026

Para fazer o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais, deve fazer uma declaração prévia ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Esta declaração é feita através do Manifesto de corte de árvores (MCA). Neste manifesto terá de descrever o corte ou arranque e registar as operações que vai fazer.
O MCA deve ser registado por quem vai fazer o corte ou arranque da árvore.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

O manifesto de corte de árvores pode ser registado por:

  • operadores/as que fazem o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais, e que colocam madeira no mercado nacional destinada à comercialização e ao autoconsumo para transformação industrial
  • operadores/as envolvidos na aquisição das árvores e do respetivo material lenhoso.
  • operadores/as que fazem o transporte, o armazenamento e a primeira transformação do material lenhoso destinado à indústria e à exportação do material lenhoso.

Para registar MCA tem de estar registado no sistema RUBUS, do ICNF. O registo pode ser feito por pessoas individuais ou entidades coletivas.

Registo por pessoas individuais

  1. Registe-se no sistema RUBUS
  2. Preencha e submeta o formulário online

Registo por entidade coletiva
O registo de entidades coletivas é feito por utilizadores/as individuais, que têm de estar registados/as no sistema.
O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Registe um/a utilizador/a individual no sistema

Consulte mais informações sobre o registo de entidades coletivas no sistema RUBUS
Registo de Operações
Além do corte ou arranque de árvores, deve registar também as operações que vai fazer durante o processo.
Consulte no portal SiCORTE informações sobre como fazer o registo de operações.

Para registar uma entidade coletiva vai precisar dos seguintes dados:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da entidade a registar
  • Senha de acesso internet, dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira

Entidade responsável

O serviço "Registar Manifesto de corte de árvores" é da responsabilidade da entidade Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas