Serviços

Registar a dissolução

A dissolução marca o início do processo de encerramento de uma sociedade ou de uma empresa.

Depois do registo, a empresa entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica até ao fim do processo de dissolução.

Atualizado em 27.03.2026

O registo pode ser feito por:

  • Gerentes ou administradores da empresa
  • Representante legal ou profissional qualificado (advogado, solicitador, notário ou procurador da sociedade)

Entidade responsável

O serviço "Registar a dissolução" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado