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A dissolução marca o início do processo de encerramento de uma sociedade ou de uma empresa.
Depois do registo, a empresa entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica até ao fim do processo de dissolução.
Atualizado em 27.03.2026
O registo pode ser feito por:
Entidade responsável
O serviço "Registar a dissolução" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado