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Atualizado em 27.03.2026
O pedido de registo de centro de armazenagem de sémen de acesso privativo deve ser efetuado junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Preencha o formulário online, onde terá de indicar:
Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:
O registo de um centro de armazenagem de sémen de bovino, seja de acesso privativo ou de acesso público está sempre associado à existência de um Agente de Inseminação Artificial (AIA) registado, pelo que, caso o Agente ainda não esteja registado deverá também preencher o formulário “Registar Agente de Inseminação Artificial”.
O mais depressa possível.
É gratuito.
A comunicação pode ser recusada se a documentação solicitada que permite a avaliação do pedido não for disponibilizada.
Lei n.º 38/2013 de 18 de junho Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos.
Decreto-Lei n. 187/2004 de 7 de Agosto, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.
Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de Junho, que estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário.
Em caso de dúvidas, contactar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais da DGAV
E-mail: secretaria.grga@dgav.pt
Telefone: 217 808 200
Entidade responsável
O serviço "Registar centro de armazenagem de sémen de acesso privativo" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária