Temas
Temas
O agente de inseminação artificial tem de estar registado na Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) para exercer a atividade.
Atualizado em 25.09.2026
Lei n.º 38/2013 de 18 de junho Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos.
Decreto-Lei n. 187/2004 de 7 de Agosto, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.
Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de Junho, que estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário.
Despacho nº 5165-A/2017 - Tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Entidade responsável
O serviço "Registar agente de inseminação artificial" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária