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Reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo

Em caso de recusa de embarque, colocação em classe inferior, cancelamento ou atraso considerável de um voo com partida de aeroportos portugueses, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Também pode apresentar reclamação se o voo for proveniente de países fora da União Europeia e com destino a aeroportos portugueses, desde que seja operado por transportadoras aéreas comunitárias.

Atualizado em 25.05.2026

Qualquer passageira/o ou representantes legais.

Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à transportadora aérea operadora do voo em questão.

Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas, ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo.

Entidade responsável

O serviço "Reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Autoridade Nacional da Aviação Civil