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Em caso de recusa de embarque, colocação em classe inferior, cancelamento ou atraso considerável de um voo com partida de aeroportos portugueses, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Também pode apresentar reclamação se o voo for proveniente de países fora da União Europeia e com destino a aeroportos portugueses, desde que seja operado por transportadoras aéreas comunitárias.
Atualizado em 25.05.2026
Qualquer passageira/o ou representantes legais.
Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à transportadora aérea operadora do voo em questão.
Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas, ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo.
Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro - estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
O formulário de reclamação deve ser preenchido apenas nos casos de recusa de embarque, colocação em classe inferior, cancelamento ou atraso considerável de um voo.
Se a reclamação estiver relacionada com bagagem, alterações do horário de voo efetuadas mais de 14 dias antes da data da sua viagem ou a emissão de bilhetes e alteração de reservas, deve fazer a reclamação em primeiro lugar à transportadora aérea em causa.
No entanto, na ausência de resposta ou caso a resposta recebida não seja satisfatória, deve contactar os Centros Europeus do Consumidor nos Estados-Membros da União Europeia.
Para mais informações, consulte o portal da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Entidade responsável
O serviço "Reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Autoridade Nacional da Aviação Civil