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As pessoas de cidadania portuguesa com morada estrangeira no Cartão de Cidadão podem pedir a reinscrição ou o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral português.
Nos 60 dias anteriores a uma eleição ou a um referendo, não é possível reativar ou cancelar o recenseamento eleitoral.
Atualizado em 29.04.2026
As pessoas de cidadania portuguesa com mais de 18 anos que tenham morada estrangeira no Cartão de Cidadão.
No Portal do Eleitor ou por email
Pode pedir para reativar ou cancelar a inscrição a qualquer momento.
Num consulado
Pode pedir para reativar ou cancelar a inscrição dentro do horário de funcionamento do consulado.
Este serviço fica suspenso nos 60 dias anteriores a um ato eleitoral e só volta a ficar disponível depois do ato eleitoral. Por exemplo, no caso de haver uma segunda volta numa eleição, o serviço só volta a estar disponível depois do segundo ato eleitoral.
Reclamação perante a Comissão Recenseadora ou Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do MAI.
Quando altera a morada do Cartão de Cidadão ou renova o Cartão de Cidadão, se a sua morada for uma morada no estrangeiro, decide se quer manter ou cancelar a sua inscrição no recenseamento eleitoral.
Entidade responsável
O serviço "Reativar ou cancelar a inscrição no recenseamento eleitoral" é da responsabilidade da entidade Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna