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Realizar uma arbitragem do setor automóvel através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça

Atualizado em 27.03.2026

Obtenha aqui informações sobre como e onde realizar uma arbitragem do setor automóvel.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, adquirente de bens ou serviços abrangidos pela competência do Centro As empresas cuja atividade se insira na competência material do Centro, quando pretendam a resolução de problemas envolvendo a qualidade dos serviços prestados ou dos bens vendidos Os agentes económicos que queiram exercer o seu direito de regresso relativamente a outros profissionais que lhes tenham vendido bens ou prestado serviços diretamente relacionados com o objeto de um litígio já resolvido pelo Tribunal Arbitral do CASA

  • A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões.
  • No local.

Nota: O Serviço de Mediação está disponível presencialmente em Lisboa, Porto e Braga e telefonicamente quando a deslocação dos mediados a estes distritos não for viável.

A Arbitragem do setor automóvel é uma arbitragem institucionalizada promovida por associações privadas sem fins lucrativos que, após terem obtido a necessária autorização do Ministério da Justiça, criam Centros de Arbitragem que têm por objeto a resolução de conflitos relativos ao setor automóvel.Estes centros para resolução de conflitos do setor automóvel são entidades que, através de meios extrajudiciais como a mediação, conciliação e arbitragem, promovem a resolução de litígios da sua competência material.Os Centros de Arbitragem do setor automóvel são:

  • O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS);
  • O Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA).

O CASA promove, através da informação, mediação, conciliação e arbitragem, a resolução de litígios decorrentes de conflitos de consumo relativos a:

  • Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel;
  • Revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  • Compra e venda de peças, órgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis;
  • Compra e venda de veículos novos ou usados;
  • Serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.

O CASA integra:

  • Um Serviço de Apoio Jurídico, através do qual são prestadas informações a consumidores, comerciantes e prestadores de serviços (agentes económicos) sobre os direitos e obrigações que para si decorrem do estabelecimento de relações jurídicas que possam submeter-se à apreciação do Tribunal Arbitral do Centro, bem como instruir os processos de reclamação com vista à sua apreciação pelo Tribunal Arbitral;
  • Um Serviço de Mediação, que tem por finalidade promover a mediação dos litígios que estão na origem dos processos de reclamação, auxiliando as partes na construção de um acordo que resolva o conflito.

O CASA é competente em todo o território nacional, não tendo a sua competência em razão do valor qualquer limite. Tal como nos demais Centros de Arbitragem, a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral tem o mesmo valor das decisões dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância e constitui título executivo.

  • A decisão arbitral é proferida no prazo máximo de 12 meses a contar da data de constituição do tribunal.
  • Não tem custos.

Nota: Os processos de reclamação estão sujeitos ao pagamento de custos, nos termos do regulamento do CASA, disponível no respetivo site.

Entidade responsável

O serviço "Realizar uma arbitragem do setor automóvel através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Política de Justiça.

Direção-Geral da Política de Justiça