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Atualizado em 27.03.2026
Obtenha aqui informações sobre como e onde realizar uma arbitragem de conflitos de consumo.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Consumidores ou profissionais que pretendam uma informação ou apresentar uma reclamação relativa a um conflito de consumo, decorrente da aquisição de um bem ou de um serviço realizada na área geográfica de atuação do Centro de Arbitragem.
A arbitragem de consumo é uma arbitragem institucionalizada, promovida por associações privadas sem fins lucrativos que, após terem obtido a necessária autorização do Ministro da Justiça, criam Centros de Arbitragem que têm por objeto a resolução de conflitos de consumo relativos à aquisição de bens ou serviços, em estabelecimentos situados na respetiva área territorial.
Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de lucro. Nos Centros de Arbitragem de conflitos de consumo os litígios podem ser resolvidos através da:
Os Centros de Arbitragem de conflitos de consumo integram, geralmente:
Alguns Centros de Arbitragem de conflitos de consumo apoiados pelo Ministério da Justiça são ainda competentes para apreciar litígios que ocorram no âmbito do projeto Casa Pronta.
Entidade responsável
O serviço "Realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Política de Justiça.
Direção-Geral da Política de Justiça