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O testamento é o documento que indica a distribuição dos bens da pessoa quando esta morre.
Em Portugal, existem dois tipos de testamento: o público (quando é escrito no Cartório Notarial) e o cerrado (escrito pela pessoa que deixa os bens ou por alguém a seu pedido).
Atualizado em 21.05.2026
Qualquer pessoa maior de idade, ou pessoa menor emancipada, desde que não tenha nenhuma incapacidade psíquica.
As pessoas analfabetas e invisuais só podem fazer um testamento público.
A qualquer momento.
Se quiser fazer um testamento público, deverá marcar através do portal de agendamento Siga ou na aplicação Siga (Android/IOS).
Código Civil (artigos 2179.º a 2334.º)
Código do Notariado (artigos 32.º, n.º 2; 48.º; 67.º; 106.º a 115.º; 164.º, n.º 1, a); 207.º)
Entidade responsável
O serviço "Fazer um testamento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado