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Os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à proteção na parentalidade após comunicarem à entidade empregadora os factos que lhe deram origem.
Atualizado em 16.06.2026
Pessoas trabalhadoras que sejam:
Entidade responsável
O serviço "Fazer queixa sobre a violação da legislação relativa à proteção na parentalidade" é da responsabilidade da entidade Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego