Temas
Temas
Informações sobre como e onde realizar a comunicação da descoberta de vestígio arqueológico em terrenos privados, públicos ou em meio submerso.
O achador tem direito a uma recompensa, caso o bem possua valor comercial. A sua não declaração faz perder este direito em benefício do Estado.
Atualizado em 25.06.2026
Qualquer pessoa.
No prazo de 48 horas após a descoberta.
Decreto-Lei n.o 164/97 de 27 de Junho - Património Cultural Subaquático
Decreto-Lei n.o 270/99 de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
Lei n.o 107/2001 de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
O património arqueológico integra estruturas, construções, conjuntos arquitectónicos, ruínas, monumentos e bens móveis, localizados em meio terrestre ou submerso.
Sendo os bens arqueológicos móveis e imóveis, património nacional, a sua destruição ou danificação é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
Os princípios orientadores para a protecção do património arqueológico em Portugal baseiam-se em Cartas e Convenções da UNESCO e de outras organizações internacionais.
Entidade responsável
O serviço "Comunicar achado arqueológico" é da responsabilidade da entidade Património Cultural, IP.
Património Cultural, IP