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A entidade formadora tem de comunicar à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que pretende realizar uma ação de formação em inseminação artificial em bovinos.
Atualizado em 31.08.2026
A comunicação e pedido de homologação de curso podem ser recusados se:
Lei nº 38/2013 de 18 de junho - Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo à conformação com o regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
Despacho nº 5165-A/2017 de 8 de Junho - Tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Em caso de dúvidas, contactar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais da DGAV para o email secretaria.grga@dgav.pt
Entidade responsável
O serviço "Realização de curso de formação em inseminação artificial de bovinos" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária