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Quem obteve as qualificações profissionais noutro país da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça e quer trabalhar como profissional de banca nos casinos (croupier) em prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal, tem de pedir o reconhecimento das suas qualificações/equivalência de título profissional ao Turismo de Portugal (TP).
Atualizado em 12.06.2026
O pedido de reconhecimento das qualificações pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE),Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar o Turismo de Portugal para saber como pedir o reconhecimento das suas qualificações.
Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal, consulte a página Profissional da banca nos casinos (croupier) - Estabelecimento em Portugal.
Portaria n.º 50/2012, de 28 de fevereiro:Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Lei n.º 8/2006, de 15 de março:Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos
Entidade responsável
O serviço "Profissional da banca nos casinos (croupier) - Prestação de serviços temporários e ocasionais" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..
Turismo de Portugal, I.P.