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Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de Aprovação do Plano de Aplicação Aérea (PAA)

A aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos é, regra geral, proibida em todo o território nacional. Contudo, pode ser autorizada em alguns casos, quando não existam alternativas viáveis e quando existam vantagens claras em comparação com a aplicação por via terrestre.

O pedido deve ser feito pelo menos 60 dias antes da data em que se quer fazer os tratamentos. Depois de se ter aprovação do plano, é preciso fazer o pedido da Aplicação Aérea (PA) antes de fazer os tratamentos por via aérea de produtos fitofarmacêuticos.

Atualizado em 15.07.2026

A aprovação do Plano de Aplicação Aérea é válida até ao fim do ano em que a obtém.

Entidade responsável

O serviço "Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de Aprovação do Plano de Aplicação Aérea (PAA)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária