Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de Aprovação do Plano de Aplicação Aérea (PAA)
A aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos é, regra geral, proibida em todo o território nacional. Contudo, pode ser autorizada em alguns casos, quando não existam alternativas viáveis e quando existam vantagens claras em comparação com a aplicação por via terrestre.
O pedido deve ser feito pelo menos 60 dias antes da data em que se quer fazer os tratamentos. Depois de se ter aprovação do plano, é preciso fazer o pedido da Aplicação Aérea (PA) antes de fazer os tratamentos por via aérea de produtos fitofarmacêuticos.
Atualizado em 15.07.2026
A aprovação do Plano de Aplicação Aérea é válida até ao fim do ano em que a obtém.
- Pedido/comunicação mal instruído
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A entidade candidata não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A entidade candidata apresenta documentos falsos
- A entidade candidata desiste do pedido
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril: Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro
Despacho n.º 3509/2024, de 1 de abril - Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017 referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.
Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março: Altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril
Ofício circular n.º 03/2022: Aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos – Procedimentos e Condições.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de Aprovação do Plano de Aplicação Aérea (PAA)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária