Serviços

Produtos fitofarmacêuticos - autorização para aplicação em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação

Atualizado em 27.03.2026

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite autorização para a atividade de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação.

Não aplicável.

Procedimento

  • O prestador de serviços submete o seu pedido de autorização no balcão único eletrónico dos serviços, acompanhado da documentação necessária.
  • Pagamento das taxas em vigor.
  • O pedido é avaliado pela DRAP, que verifica também, através de uma vistoria, o cumprimento dos requisitos previstos para as instalações. O relatório com o parecer é enviado à DGAV no prazo de 20 dias.
  • Caso o prestador não tenha entregue algum dos documentos necessários, o prazo de 20 dias é suspenso, voltando a entrar em vigor no dia em que o prestador entregue os documentos em falta.
  • A DGAV toma a sua decisão até 10 dias após a receção do pedido e comunica-a à DRAP, que informará o prestador de serviços.
  • Há lugar a deferimento tácito quando passam 45 dias da apresentação do pedido de autorização sem que seja proferida uma decisão. Nesse caso, a cópia do pedido de autorização e o comprovativo da sua apresentação à DRAP territorialmente competente e do pagamento das devidas taxas serve como autorização de exercício da atividade.

Para realizar este serviço necessita dos seguintes elementos:

  • Identificação do requerente e do titular;
  • N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
  • N.º de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se trate de pessoa coletiva;
  • Código da Classificação da Atividade Económica (CAE);
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso seja pessoa coletiva.
  • Localização das instalações de armazenamento de produtos fitofarmacêuticos;
  • Declaração de aceitação da função na empresa do técnico responsável;
  • Comprovativo das habilitações do técnico responsável;
  • Identificação dos aplicadores;
  • Comprovativos das habilitações dos aplicadores;
  • Listagem e caraterização dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e dos equipamentos de proteção individual;
  • Tipo de aplicações de produtos fitofarmacêuticos a efetuar.
  • Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil (caso sejam pessoas singulares ou coletivas).

DRAP Norte

€57,90 - Pedido e análise inicial.

€530,80 - Avaliação e decisão Final.

DRAP Centro

€57,90 - Pedido e análise inicial.

€530,80 - Avaliação e decisão Final.

DRAP LVT

Custo não associado.

DRAP Alentejo

Sem custo associado.

DRAP Algarve

Valores previstos no nº 2 a 4 do Art.º 10 do Despacho 11/DG/2012.

Entidade responsável

O serviço "Produtos fitofarmacêuticos - autorização para aplicação em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação" é da responsabilidade da entidade Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro