Temas
Temas
Todos os anos, os produtores de semente licenciados devem inscrever os campos onde querem fazer a multiplicação de semente.
Atualizado em 18.07.2025
Para espécies de cultura de outono-inverno: até 31 de janeiro.
Para espécies de cultura de primavera-verão: até 15 de maio.
A inscrição dos campos de multiplicação de semente tem de ser feita todos os anos.
O produtor pode pedir o prolongamento do prazo de inscrição do campo se as condições meteorológicas desse ano assim o exigirem.
Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril - Regula o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.
Portaria 247/2022, de 27 setembro - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril.
Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro - Estabelece as novas taxas devidas pelos serviços prestados pelas entidades públicas no âmbito do Catálogo Nacional de Variedade de Espécies Agrícolas e Hortícolas e no âmbito do controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, atualizada pelo Despacho n.º 5708/2025, de 21 de maio.
Entidade responsável
O serviço "Produção, acondicionamento e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas - Inscrição dos campos de multiplicação de semente" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária