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Para produzir e comercializar material de propagação de plantas hortícolas e materiais frutícolas, tem obrigatoriamente que fazer a inscrição de todas as parcelas de plantas-mãe, campos e viveiros para a produção de materiais frutícolas certificados (categoria Pré-base, Base e Certificado) e CAC, e de todas as culturas para a produção de plantas hortícolas destinadas à comercialização.
Também tem de fazer a inscrição dos materiais frutícolas com prestação de serviços a terceiros. A inscrição é feita na plataforma CERTIGES ou junto dos Serviços Regionais da DGAV.
Atualizado em 18.05.2026
O prazo limite para a inscrição depende do tipo de material.
Plantas-mãe:
Campos e Viveiros:
Culturas de Plantas Hortícolas
As licenças concedidas são válidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e têm de ser renovadas todos os anos.
Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho,versão consolidada: Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção de sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção
Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, Revogado, mantém-se transitoriamente em vigor para os géneros e espécies frutícolas enunciados nos n.ºs 1.1, 11.2. 1.3, 1.5, 1.9, 1.10, 1.26, 1.27, 1.28 e 2 do quadro I da parte A do seu anexo III, com exceção da obrigação de inscrição prévia no CNV, prevista no seu artigo 6.º, até à publicação de normas específicas para os materiais em causa.
Portaria n.º 396/2023, de 27 de novembro: Aprova os anexos Ia III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respetivamente o »Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas», o »Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas », referidos no Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho.
Portaria n.º 298/2017[1], de 12 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 43-A/2017 de 11 de dezembro. Aprova, no anexo que dela faz parte integrante, o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário, cujos montantes foram atualizados pelo Despacho n.º 6740/2024, de 4 de julho.
Entidade responsável
O serviço "Produção de material de propagação de plantas hortícolas e de materiais frutícolas - Inscrição de campos, plantas-mãe e culturas" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária