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Produção de material de propagação de plantas hortícolas e de materiais frutícolas - Inscrição de campos, plantas-mãe e culturas

Para produzir e comercializar material de propagação de plantas hortícolas e materiais frutícolas, tem obrigatoriamente que fazer a inscrição de todas as parcelas de plantas-mãe, campos e viveiros para a produção de materiais frutícolas certificados (categoria Pré-base, Base e Certificado) e CAC, e de todas as culturas para a produção de plantas hortícolas destinadas à comercialização.

Também tem de fazer a inscrição dos materiais frutícolas com prestação de serviços a terceiros. A inscrição é feita na plataforma CERTIGES ou junto dos Serviços Regionais da DGAV.

Atualizado em 18.05.2026

O prazo limite para a inscrição depende do tipo de material.

Plantas-mãe:

  • Parcela de plantas-mãe para produção de material frutícola certificado - Até 30 dias antes da plantação
  • Parcelas de plantas-mãe para produção de material frutícola da categoria CAC - Até 30 de junho no ano de inscrição

Campos e Viveiros:

  • Campos e Viveiros para produção de materiais frutícolas certificados e da categoria CAC - Até 1 semana antes da plantação

Culturas de Plantas Hortícolas

  • Até 30 de novembro de cada ano, declarando as quantidades produzidas por espécie nesse ano.

As licenças concedidas são válidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e têm de ser renovadas todos os anos.

Entidade responsável

O serviço "Produção de material de propagação de plantas hortícolas e de materiais frutícolas - Inscrição de campos, plantas-mãe e culturas" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária