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Materiais de propagação de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e/ou videiras - Pedidos de licença para comercialização

Para exercer a atividade de produtor de materiais de propagação de fruteiras, de plantas hortícolas, de plantas ornamentais bem como de videiras é necessário ter uma licença, emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Terá também de estar inscrito para a atividade pretendida no registo oficial de operadores profissionais, cuja solicitação é efetuada através da plataforma CERTIGES, em simultâneo com o pedido de atribuição de licença. Os operadores licenciados são simultaneamente inscritos no registo oficial, passando a deter um número de registo fitossanitário.

Atualizado em 15.05.2026

As licenças concedidas são válidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, estando sujeitas a renovação anual.

Entidade responsável

O serviço "Materiais de propagação de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e/ou videiras - Pedidos de licença para comercialização" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária