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Para trabalhar como acondicionador de semente, é preciso ter uma licença da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O pedido é feito online, na plataforma CERTIGES.
Ao emitir a licença, a DGAV emite também o cartão de acondicionador de semente, que serve de prova da licença.
Atualizado em 12.12.2025
Deve fazer o pedido de licença até 60 dias antes da data prevista para o início da atividade.
A licença é renovada anualmente e é válida de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte.
A licença é cancelada sempre que o titular deixe de cumprir os requisitos legalmente estabelecidos para a sua concessão ou não pague as respetivas taxas.
Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril - Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas
Portaria 247/2022, de 27 setembro alterada pela Portaria nº 67/2023, de 6 março - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro - Estabelece o regime de taxas devidas pelos serviços prestados na área da fitossanidade e da proteção vegetal
Despacho n.º 6791/2024 - Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro
Entidade responsável
O serviço "Produção, acondicionamento e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas - Pedido de licença de acondicionador de semente" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária