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Precursores de droga – Comunicação anual sobre a atividade (substâncias das categorias 1, 2 e 3)

Atualizado em 13.04.2026

Se produz, fabrica, transforma ou armazena substâncias químicas precursoras de droga [SB1] das Categorias 1, 2 e 3, todos os anos (entre 1 de janeiro e 31 de março) tem de informar a Direção?Geral das Atividades Económicas (DGE) sobre a sua atividade do ano anterior e a previsão para o ano seguinte.

Terá de indicar para que foram usadas as substâncias no ano anterior e que quantidades prevê produzir, fabricar, transformar ou a armazenar no ano seguinte.

Substâncias químicas precursoras de droga são diferentes substâncias que podem ser usadas de forma legítima (na indústria química, por exemplo), mas que requerem especial cuidado, porque podem também ser usadas na produção ilícita de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

A comunicação da atividade com estas substâncias é feita online, e é gratuita.

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “realizar serviço” e autentique-se
  2. Preencha o formulário com a comunicação da atividade do ano anterior
  3. Anexe a declaração em como a informação que deu no formulário é verdadeira
  4. Se o formulário não for assinado pela pessoa titular da exploração, mas por outra pessoa em seu nome, não se esqueça de indicar no formulário, o código de acesso à procuração online (obter uma procuração online).
  5. Clique em “Submeter”.

As informações que der na comunicação da atividade serão transmitidas pela DGE às seguintes entidades:

  • Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD)
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Quem deve comunicar

Todas as pessoas e entidades que operem com substâncias químicas precursoras de droga das Categorias 1, 2 e 3. As comunicações devem ser apresentadas:

  • no caso das substâncias da Categoria 1, por quem faz o pedido de licença
  • no caso das substâncias das Categorias 2 e 3, pelo responsável pelo registo de operador.

A comunicação deve ser submetida todos os anos, até 31 de março

Se não a fizer, a licença ou o registo que lhe permite operar com estas substâncias pode ser suspensa ou revogada (anulada).

No formulário de comunicação da atividade, terá de dar as seguintes informações:

  • que quantidade de cada substância produziu, transformou e/ou armazenou no ano anterior
  • a que usos se destinaram as substâncias
  • que quantidades de cada substância prevê produzir, transformar e/ou armazenar nesse ano.

Juntamente com o formulário, deve anexar uma declaração em como a informação que deu no formulário é verdadeira.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Precursores de droga – Comunicação anual sobre a atividade (substâncias das categorias 1, 2 e 3)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia