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Plataforma de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e recompensa - início de atividade

Atualizado em 13.04.2026

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online.Tem como objetivo angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais. O início de atividade deve ser comunicado à DGE.

A comunicação prévia de início de atividade é dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGE), através do formulário disponível no ePotugal. Quando este estiver indisponível, pode preencher o formulário constante do anexo I à Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio e enviado, através de e-mail, para a entidade competente, ou por outros meios legalmente admissíveis.

Estão sujeitas a registo na DGE as plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa.

As entidades titulares das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa devem proceder à comunicação de início da atividade até 30 dias antes do início da mesma.

A comunicação prévia deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruída com os seguintes elementos:

  • Indicação do código de acesso da certidão permanente ou cópia do cartão de pessoa coletiva ou cartão de empresa, consoante os titulares sejam pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

  • Indicação do código de consulta de procuração online ou cópia de procuração, se aplicável. As entidades titulares das plataformas de financiamento colaborativo devem fornecer os elementos seguintes:

  • Identificação completa dos titulares da plataforma

  • Identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência ou dos representantes legais das pessoas coletivas ou dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma

  • No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários

  • Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo

  • Identificação da modalidade de financiamento colaborativo

  • Data de início da atividade

  • Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses. Utilizar este formulário (Financiamento colaborativo - início de atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

Gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Plataforma de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e recompensa - início de atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia