Temas
Temas
Atualizado em 13.04.2026
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online. Tem como objetivo angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.
A comunicação de alteração de elementos é dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGE), através do portal gov.pt.
Caso o formulário online esteja indisponível, pode preencher o formulário constante no anexo I à Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio e enviado através de e-mail para a entidade competente.
Qualquer alteração aos elementos anteriormente comunicados deverá ser comunicada à DGE, pelas entidades gestoras ou titulares das plataformas, no prazo máximo de 30 dias após a verificação do facto, através da submissão de novo formulário.
As entidades titulares das plataformas de financiamento colaborativo devem fornecer os seguintes elementos:
Identificação completa dos titulares da plataforma
Identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência ou dos representantes legais das pessoas coletivas ou dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma
No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários
Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo
Identificação da modalidade de financiamento colaborativo
Data de início da atividade
Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses. A comunicação prévia deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruída com os elementos seguintes:
Indicação do código de acesso da certidão permanente ou cópia do cartão de pessoa coletiva ou cartão de empresa, consoante os titulares sejam pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Indicação do código de consulta de procuração online ou cópia de procuração, se aplicável. Utilizar este formulário (Financiamento colaborativo - alteração de elementos) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Gratuito.
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.
No que diz respeito às plataformas de financiamento colaborativo através de donativo e/ou recompensa, os titulares dessas plataformas devem proceder à comunicação prévia, por via desmaterializada, do início da sua atividade ou da alteração de elementos à DGE, via portal gov.pt.
Reclamação
Divulgação da lista das Plataformas de Financiamento Colaborativo: compete à DGE divulgar a lista das plataformas de financiamento colaborativo no seu site.
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) exercer, relativamente à atividade de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa, a fiscalização, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções acessórias no quadro desta atividade.
Entidade responsável
O serviço "Plataforma de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e recompensa - alteração de elementos" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia