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Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada

Atualizado em 27.03.2026

Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto de residência para o exercício de uma atividade de investigação ou altamente qualificada em Portugal.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que tenham sido admitidos como estudantes de ensino superior ao nível de doutoramento ou como investigadores a colaborar num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, ou desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada.

Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

No local:

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para o exercício de uma atividade de investigação ou altamente qualificada em Portugal.

1. Requerimento em modelo próprio 2. Passaporte ou outro documento de viagem válido 3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente 4. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento [isento da apresentação deste documento caso o seguro esteja previsto no contrato] 5. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) 6. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano 7. Comprovativo das condições de alojamento Para efeitos de investigação científica: 8. Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica. Para atividade docente ou atividade altamente qualificada: 9. Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços. Para atividade altamente qualificada subordinada: 10. Contrato e trabalho ou de promessa de contrato de trabalho validos com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio mensal ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS) 11. No caso de profissão regulamentada, prova em como dispõe de qualificações necessárias 12. No caso de profissão não regulamentada, ser titular de qualificações profissionais relevantes adequadas à profissão especificada no contrato de trabalho.

30 dias. Este tipo de visto é tratado com a máxima prioridade.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas