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Pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente

Atualizado em 27.03.2026

Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam exercer em Portugal uma profissão, subordinada ou independente, de carácter temporário, por período inferior a um ano.

Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

No local:

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente.

Requerimento em modelo próprio;

Passaporte ou outro documento de viagem válido;

Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;

Título de transporte que assegure o seu regresso;

Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;

Comprovativo das condições de alojamento;

Comprovativo da existência de meios de subsistência;

Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercicio de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;

Trabalho subordinado:

Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário (seis meses);

Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (trabalho sazonal);

Trabalho independente:

Contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de atividade independente de carácter temporário.

30 dias.

Tem o custo de 75,00€.

Entidade responsável

O serviço "Pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas