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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre onde e como realizar o pedido de visto para o exercício de uma atividade desportiva amadora em Portugal.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, que pretendam exercer uma atividade desportiva amadora por período inferior a um ano.
Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
No local:
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade desportiva amadora em Portugal.
1. Requerimento em modelo próprio. 2. Passaporte ou outro documento de viagem válido. 3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente. 4. Título de transporte que assegure o seu regresso. 5. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento. 6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 7. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano. 8. Contrato de trabalho por período inferior a um ano. 9. Documento da respectiva federação que confirme o exercício da actividade desportiva. 10. Termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo relativo ao alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas pelo regresso ao país de origem.
30 dias.
Tem o custo de 75,00€
Entidade responsável
O serviço "Pedir um visto de estada temporária para o exercício de uma atividade desportiva amadora" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas