Pedir recolha de animais com o SIRCA - Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações
Quando um animal morre numa exploração pecuária, o operador da exploração pode utilizar o Sistema de Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA) para pedir a recolha do cadáver. A recolha está disponível para bovinos, ovinos, caprinos e suínos.
Para serem recolhidos, os animais têm de estar corretamente identificados na exploração onde é feita a recolha.
As explorações com planos de destruição de cadáveres aprovados também podem pedir a recolha de cadáveres de animais mortos.
Atualizado em 16.07.2026
Regulamento (CE) n.º1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro: define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n. °1774/2002, e suas alterações/retificações
Regulamento (UE) n.º142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro: aplica o Regulamento (CE) n.º1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, e que aplica a Diretiva n.º 97/78/CE, do Conselho, no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida Diretiva
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho: cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA)
Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março: assegura e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 e define as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA)
Despacho 3844/2017, de 18 de abril: define as formas alternativas de eliminação de cadáveres (Procedimento) e outros subprodutos, definindo nomeadamente nas zonas remotas
Despacho 10250/2024, de 30 de agosto, Atualização anual do valor da taxa prevista no Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir recolha de animais com o SIRCA - Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária