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As pessoas estrangeiras com morada em Portugal podem pedir, de uma só vez, o Número de Identificação Fiscal (NIF), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), e o número nacional de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O pedido destes números de identificação é feito, de momento, em 12 Espaços Cidadão.
Atualizado em 15.06.2026
Podem pedir os números de identificação as pessoas estrangeiras, com morada portuguesa, que não tenham Cartão de Cidadão português, e que cumpram uma das seguintes condições:
O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou por representante legal. No caso de menor de idade, o pedido pode ser feito pelo pai, mãe, tutor/a ou por representante legal.
A/O representante legal é uma pessoa que representa outra no cumprimento das responsabilidades e obrigações legais perante outras pessoas ou entidades públicas ou privadas. A/o representante precisa de apresentar uma procuração válida.
Quando o pedido é feito por representante legal, podem ser apresentadas cópias dos documentos de identificação da pessoa para quem são pedidos os números de identificação.
As cópias têm de estar certificadas através de uma das seguintes formas:
Se não cumprir os requisitos deste serviço, tem de pedir os números de identificação em separado:
Ucrânia: as pessoas estrangeiras abrangidas pela proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia obtêm os seus números de identificação quando fazem o pedido de proteção temporária na plataforma SEF for Ukraine.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Revê (segunda alteração) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, estabelecendo os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.
Lei n.º 23/2007, de 04 de julho - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Lei n.º 37/2006, de 09 de agosto - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Lei n.º 27/2008 de 30 de junho - Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.
Leia a Declaração de Proteção de Dados Pessoais relativa ao pedido dos números de identificação fiscal, segurança social e nacional de utente (saúde) para estrangeiros.
Entidade responsável
O serviço "Pedir os números de identificação fiscal, segurança social e nacional de utente (saúde) para estrangeiros" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo