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Pedir o Subsídio Social de Mobilidade

Residentes habituais e equiparados nos Açores e Madeira e estudantes que tenham de se deslocar entre Açores, Madeira e Continente, por via aérea, podem pedir o Subsídio Social de Mobilidade (SSM).

Este subsídio reembolsa parte dos custos das viagens. As deslocações podem ser apenas aéreas, ou incluir deslocações marítimas entre as ilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.

Atualizado em 09.09.2026

Aviso: alterações temporárias aos tipos de pedido que podem ser apresentados

Por motivos de natureza técnica, dada necessidade de adaptação dos sistemas às alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, com entrada em vigor no dia 6 de junho, no processamento do Subsídio Social de Mobilidade, cuja designação foi alterada para “Mecanismo de Continuidade Territorial”, os bilhetes emitidos até dia 5 de junho inclusive (aos quais se aplica o regime jurídico anterior), bem como, para os bilhetes emitidos após essa data mas com valores inferiores aos montantes máximos fixados na Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março e que não envolvam intermediários comerciais, poderão continuar a ser apresentados para pagamento, nos termos e com as mesmas regras em que o vêm sendo:

  • Na plataforma SSM (online): pedidos de pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes, cujos pedidos podem ser tramitados na plataforma
  • Num balcão dos CTT: pedidos depois de realizada a viagem, nos seguintes casos:
    • Viagens compradas até 14 de janeiro de 2026, ou viagens de ida-e-volta efetuadas até 30 de janeiro de 2026, independentemente da data de compra
    • Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de janeiro de 2026
    • Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira
    • Viagens compradas por entidades coletivas

As entidades envolvidas na tramitação e pagamento do SSM/MCT encontram-se a desenvolver todos os esforços para assegurar a implementação das novas regras, o mais breve possível.

Aos restantes pedidos, não referido anteriormente, recomenda-se que sejam apenas submetidos após a atualização dos sistemas em causa – seja através da plataforma online ou dos CTT.

A informação que se encontra nas outras secções nesta página será atualizada assim que possível.

Podem pedir o Subsídio Social de Mobilidade (em atualização)

Residentes

  • Pessoas, de qualquer nacionalidade, e o seu agregado familiar, que tenham residência na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, e que nela residam há pelo menos 6 meses no momento da sua viagem

Residentes equiparados

  • Pessoas com domicílio fiscal noutra região (Continente ou Estados-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres), mas que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira
  • Menores de 18 anos sem residência na Região Autónoma para onde viajam, desde que um dos pais seja residente dessa Região Autónoma

Estudantes deslocados, sem limite de idade

  • Que vivam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou em qualquer outro país
  • Que vivam no Continente ou em qualquer outro país e estudem nos Açores ou na Madeira

Pessoas coletivas

Uma pessoa coletiva, como uma empresa, pode pedir o reembolso de viagens feitas por trabalhadores ao serviço ou por conta da empresa, desde que:

O trabalhador seja elegível para receber o subsídio

  • Apresente uma prova do vínculo laboral ou uma declaração que justifique o motivo da viagem
  • Apresente uma declaração de atribuição de poderes de representação do trabalhador à pessoa coletiva

Não é possível pedir o reembolso de viagens oferecidas por uma pessoa coletiva.

Viagens compradas através de uma agência de viagens

De momento, as agências de viagens não podem fazer pedidos de reembolso em nome dos seus clientes.

Pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade, na plataforma:

  • Depois de comprar as viagens, no caso de voos na EasyJet, SATA ou TAP, mesmo antes de realizar o voo
  • Depois de fazer a viagem, no caso de voos na Ryanair

Só existe reembolso de despesas se comprar uma viagem aérea entre as Regiões Autónomas ou entre uma Região Autónoma e o Continente, em voos diretos ou com escala. À viagem aérea podem estar associadas ligações inter-ilhas por via marítima ou por via aérea.

O pedido online é apenas para viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes.

O pedido é feito num balcão dos CTT, depois de fazer a viagem, para:

  • Viagens compradas até 14 de janeiro de 2026, ou viagens de ida-e-volta efetuadas até 30 de janeiro de 2026, independentemente da data de compra
  • Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de janeiro de 2026
  • Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira
  • Viagens compradas por entidades coletivas

Contacto de apoio

Se tem dúvidas sobre o estado do seu pedido, envie email para infossm@ctt.pt.

CTT - Correios de Portugal