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O registo civil da regulação das responsabilidades parentais serve para registar quais são as responsabilidades dos pais, casados ou não, com os filhos menores, em caso de separação ou divórcio.
Quando existe acordo entre os pais, é possível fazer o registo das responsabilidades numa conservatória, sem precisar de ir a tribunal. Caso não exista acordo entre os pais, pode precisar de recorrer a tribunal ou de pedir mediação familiar.
Atualizado em 02.09.2026
O registo civil da regulação das responsabilidades parentais pode ser pedido por pais que tenham filhos menores e que:
Pode pedir-se o registo civil da regulação das responsabilidades parentais a qualquer momento, sempre que os pais, com filhos menores, não vivam como casal ou estejam em processo de separação ou divórcio.
Com este documento, pode definir questões relacionadas com a guarda dos filhos, visitas, responsabilidades financeiras, educação ou saúde.
Se existir acordo entre os pais, pode pedir o registo civil da regulação das responsabilidades parentais numa conservatória de registo civil.
Caso não exista acordo entre os pais, pode precisar de recorrer a tribunal ou de pedir mediação familiar.
Lei n.º 5/2017, de 2 de março - Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho.
Se for preciso fazer alterações ao acordo
Depois de regulado o exercício das responsabilidades parentais, é possível fazer alterações ao acordo. Estas alterações podem ser feitas por acordo entre ambos os pais ou por decisão judicial. No caso de acordo entre ambos os pais, tem de fazer um novo acordo em que defina as alterações pretendidas e seguir o mesmo processo que teve de fazer para o registo inicial.
As alterações ao acordo também podem ser feitas por decisão judicial, caso não haja acordo entre os pais ou exista incumprimento.
Se houver incumprimento no exercício das responsabilidades parentais
Em caso de incumprimento de responsabilidades parentais, pode recorrer ao Tribunal de Família e Menores da área de residência da criança ou dirigir-se ao Ministério Público. Pode ainda haver lugar a queixa às autoridades policiais. No caso de incumprimento, tem de apresentar provas da situação.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o registo civil da regulação das responsabilidades parentais" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado