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O passaporte temporário pode ser pedido por pessoas de cidadania portuguesa que precisem de viajar para fora da União Europeia e do Espaço Schengen com urgência comprovada.
Para pedir um passaporte temporário, precisa de justificar o pedido e a justificação tem de ser aceite pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Atualizado em 31.07.2026
Qualquer pessoa de cidadania portuguesa.
O passaporte temporário é emitido no dia da viagem, não é eletrónico e tem a validade máxima de um ano.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o passaporte temporário" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado