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Pode registar um imóvel com um documento particular autenticado (DPA). Para ser válido, o DPA tem de ser autenticado e depositado eletronicamente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho.
Também pode depositar documentos com o consentimento do credor para cancelar o registo de uma hipoteca. Depois do depósito, não precisa de apresentar os documentos em papel a nenhuma entidade.
Atualizado em 18.09.2026
Os documentos podem ser autenticados e depositados por:
A entidade que autenticou o documento deve depositar o DPA e os documentos que o acompanham no Predial Online, no próprio dia da autenticação. O depósito é obrigatório.
No momento. O código de identificação é disponibilizado após a confirmação do pagamento e é válido pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado, a todo o tempo, por períodos de um ano.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o depósito de documento particular autenticado do Registo Predial Online" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado