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O certificado de residência permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE (União Europeia)/EEE (Espaço Económico Europeu)/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da UE, do EEE e Suíça, bem como os seus familiares.
Atualizado em 12.06.2026
Qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países.
Antes de caducar o certificado de residência, mediante agendamento prévio.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o certificado de residência permanente para cidadão da UE/EEE/Suíça" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo