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O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o nacional da UE, EEE, Suíça ou Principado de Andorra familiar de cidadão da mesma origem permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessita de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), Suíça e Principado de Andorra, bem como os seus familiares.
Atualizado em 01.06.2026
Qualquer familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça ou Principado de Andorra nacional dos mesmos países se:
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça familiar de nacional da UE/EEE/Suíça" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo