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Pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça

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O Cartão de Residência (CR) permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE)/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país.O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da UE, do EEE e Suíça, bem como os seus familiares.

Atualizado em 01.06.2026

Qualquer familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.

Antes de caducar o Cartão de Residência.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

Agência para a Integração, Migrações e Asilo