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O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares.
Atualizado em 01.06.2026
Qualquer familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça nacional de Estado terceiro se:
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o cartão de residência para o Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo