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Pedir o averbamento do grupo II na carta de condução

O averbamento do grupo II (restrição 997) é uma alteração à carta de condução que permite conduzir veículos que exigem cuidados especiais, como ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte individual de passageiros (TVDE), entre outros.

Com o averbamento, a pessoa fica autorizada a conduzir este tipo de veículos.

Atualizado em 10.09.2026

Pode pedir o averbamento do grupo II quem:

  • Tem carta de condução portuguesa da categoria B há mais de 3 anos
  • Quer conduzir veículos como ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos de transporte escolar ou veículos de passageiros (incluindo TVDE).

Não precisa de pedir o averbamento quem tem carta de condução das categorias C ou D, porque estas categorias já permitem conduzir os veículos abrangidos pelo grupo II.

A qualquer momento, desde que o condutor reúna as condições físicas e mentais para conduzir:

  • Ambulâncias
  • Veículos de bombeiros
  • Veículos de transporte de doentes
  • Veículos de transporte escolar
  • Veículos de transporte coletivo de crianças
  • Veículos ligeiros de passageiros de aluguer (táxis)
  • Veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de uma plataforma eletrónica (TVDE).

As condições físicas e mentais são avaliadas através do certificado de aptidão psicológica (CAP) e do Atestado Médico Eletrónico (AME).

Entidade responsável

O serviço "Pedir o averbamento do grupo II na carta de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP