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O averbamento do grupo II (restrição 997) é uma alteração à carta de condução que permite conduzir veículos que exigem cuidados especiais, como ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte individual de passageiros (TVDE), entre outros.
Com o averbamento, a pessoa fica autorizada a conduzir este tipo de veículos.
Atualizado em 10.09.2026
Pode pedir o averbamento do grupo II quem:
Não precisa de pedir o averbamento quem tem carta de condução das categorias C ou D, porque estas categorias já permitem conduzir os veículos abrangidos pelo grupo II.
A qualquer momento, desde que o condutor reúna as condições físicas e mentais para conduzir:
As condições físicas e mentais são avaliadas através do certificado de aptidão psicológica (CAP) e do Atestado Médico Eletrónico (AME).
Entidade responsável
O serviço "Pedir o averbamento do grupo II na carta de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP