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Atualizado em 10.09.2026
Possibilidade de promover, através da internet, pedidos de inscrição ou identificação de entidades não sujeitas a registo comercial no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Advogados, solicitadores, notários detentores de certificado digital e ainda cidadãos detentores de Cartão de Cidadão, poderão requerer a inscrição via Internet.
A promoção da inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas deve ser feita no prazo de validade do certificado de admissibilidade, quando exista, ou no prazo de um mês a contar da verificação dos seguintes factos:
A inscrição também pode ser efetuada:
Nota: A submissão de documentos por via eletrónica substitui a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.
Por via eletrónica, presencialmente no RNPC ou por via postal.
Consulte os documentos mais frequentes para cada tipo de entidade nas perguntas mais frequentes do site do Instituto dos Registos e do Notariado.
O prazo previsto na lei é de dez dias, mas em regra os pedidos de inscrição são efetuados entre três a cinco dias úteis, caso o pedido não contenha deficiências.
O custo emolumentar devido pelos atos e factos sujeitos a inscrição é de 50 €.
Meios de pagamento
****Nota: ****O prazo para pagamento é de 48h úteis após ter efetuado o pedido.
Entidade responsável
O serviço "Pedir inscrição online no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas para entidades não sujeitas a registo comercial" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado