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Pedir inscrição online no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas para entidades não sujeitas a registo comercial

Atualizado em 10.09.2026

Possibilidade de promover, através da internet, pedidos de inscrição ou identificação de entidades não sujeitas a registo comercial no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Advogados, solicitadores, notários detentores de certificado digital e ainda cidadãos detentores de Cartão de Cidadão, poderão requerer a inscrição via Internet.

A promoção da inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas deve ser feita no prazo de validade do certificado de admissibilidade, quando exista, ou no prazo de um mês a contar da verificação dos seguintes factos:

  1. Finalização das formalidades legais de constituição, no caso de pessoas coletivas;
  2. Publicação do diploma de criação, no caso de entidades constituídas por diploma legal;
  3. Início de atividade, nos restantes casos.

Através da Internet.

A inscrição também pode ser efetuada:

  • Presencialmente, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito ou advogado, notário ou solicitador:
    • No RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C – 1501-803 LISBOA
  • Enviado para o Apartado4064, 1501-803 Lisboa

Nota: A submissão de documentos por via eletrónica substitui a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.

Por via eletrónica, presencialmente no RNPC ou por via postal.

Consulte os documentos mais frequentes para cada tipo de entidade nas perguntas mais frequentes do site do Instituto dos Registos e do Notariado.

O prazo previsto na lei é de dez dias, mas em regra os pedidos de inscrição são efetuados entre três a cinco dias úteis, caso o pedido não contenha deficiências.

O custo emolumentar devido pelos atos e factos sujeitos a inscrição é de 50 €.

Meios de pagamento

  • Pedido através da Internet:
    • Multibanco

****Nota: ****O prazo para pagamento é de 48h úteis após ter efetuado o pedido.

  • Pedido nos balcões de atendimento:
    • Multibanco
    • Numerário
    • Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional)
    • Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
  • Pedido por correio, via postal:
    • Cheque visado ou bancário em euros, de uma conta em Portugal, à ordem do IRN, I.P.

Entidade responsável

O serviço "Pedir inscrição online no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas para entidades não sujeitas a registo comercial" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado