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Pedir a emissão de comprovativo do Exercício de Atividade Profissional à Direção-Geral da Economia (DGE)

O comprovativo do Exercício de Atividade Profissional destina-se a comprovar, junto das autoridades competentes de outros países da União Europeia (exceto Portugal), a experiência para o exercício de uma atividade profissional nesses Estados-Membros.

Empresários/as em nome individual, trabalhadores/as independentes e sócios/as de empresas, cuja atividade se enquadre nos CAE 01 à CAE 43, devem pedir a emissão deste comprovativo à Direção-Geral da Economia (DGE).

Atualizado em 06.05.2026

Empresários/as em nome individual, trabalhadores/as independentes e sócios/as de empresas podem pedir o comprovativo do Exercício de Atividade Profissional à Direção-Geral da Economia (DGE), desde que tenham os Códigos de Atividade Económica (CAE) de 01 a 43.

Pedir o comprovativo a outras entidades

  • Se for empresário/a em nome individual, trabalhador/a independente ou sócio/a da empresa e a sua atividade estiver inserida nos CAE 45 e seguintes, tem de pedir o comprovativo à CCP
  • Se for trabalhador/a por conta de outrem, seja qual for o CAE, tem de pedir o comprovativo à ACT

O comprovativo do Exercício de Atividade Profissional não tem validade.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a emissão de comprovativo do Exercício de Atividade Profissional à Direção-Geral da Economia (DGE)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia