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O comprovativo do Exercício de Atividade Profissional destina-se a comprovar, junto das autoridades competentes de outros países da União Europeia (exceto Portugal), a experiência para o exercício de uma atividade profissional nesses Estados-Membros.
Empresários/as em nome individual, trabalhadores/as independentes e sócios/as de empresas, cuja atividade se enquadre nos CAE 01 à CAE 43, devem pedir a emissão deste comprovativo à Direção-Geral da Economia (DGE).
Atualizado em 06.05.2026
Empresários/as em nome individual, trabalhadores/as independentes e sócios/as de empresas podem pedir o comprovativo do Exercício de Atividade Profissional à Direção-Geral da Economia (DGE), desde que tenham os Códigos de Atividade Económica (CAE) de 01 a 43.
Pedir o comprovativo a outras entidades
O comprovativo do Exercício de Atividade Profissional não tem validade.
Lei 9/2009 de 4 de março, que transpôs as Diretivas 2005/36/CE e 2006/100/CE, com as alterações impostas pela Lei n.º 31/2021 de 24 de maio
Decreto-Lei nº 30/88, de 3 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro
Em caso de dúvidas sobre os comprovativos, deve entrar em contacto com a DGE através do email certificados.profissionais@dge.gov.pt.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a emissão de comprovativo do Exercício de Atividade Profissional à Direção-Geral da Economia (DGE)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia